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Normas de segurança com armas de fogo

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Normas de segurança com armas de fogo Empty Normas de segurança com armas de fogo

Mensagem  João Gil Qua Jul 31, 2013 9:16 am

NORMAS DE SEGURANÇA COM ARMAS DE FOGO

Porque os acidentes não acontecem só aos outros e também porque uma arma de fogo é um objecto que tanto nos pode dar muito prazer como nos pode dar muita tristeza e situações irremediáveis, nunca é demais (re)lembrar as normas de segurança que devem ser respeitadas quando da sua utilização e SEMPRE.

É verdade que, felizmente, a ocorrência de acidentes com armas de fogo não é vulgar no nosso país e que são raros os acontecimentos deste tipo. Mas é também verdade que quando acontecem têm consequências graves e irreversíveis.

Assim passaremos a expor as regras de segurança que devem ser observadas em três momentos distintos da nossa relação com as armas de fogo: na sua detenção domiciliária, no seu transporte para os diferentes locais e momentos de utilização bem como no regresso, e em situação de caça ou tiro desportivo.

na detenção domiciliária

Uma arma de fogo é por si só um atractivo para as crianças que, numa residência, saibam da sua existência. Para além disso são igual atractivo para os amigos do alheio que sempre que podem, deitam a mão ao que não é seu. Ar armas de fogo devem, por isso, ser armazenadas em local seguro que evite a curiosidade de uns e a intromissão de outros.

1. Em casa deverá guardar as suas armas descarregadas, dentro de estojo apropriado, com cadeado de gatilho e removendo partes extraíveis que impossibilitem o seu funcionamento (fuste no caso das caçadeiras e culatra amovível no caso das carabinas de repetição tiro a tiro), isto se for proprietário de um máximo de duas armas da classe D ou C .

2. No caso de ser proprietário de mais de duas armas de qualquer das classes mencionadas deverá armazená-las num armeiro de segurança, tipo cofre forte, que não seja possível mover (deverá estar rigidamente fixo à parede e ao chão) ou em alternativa numa casa forte construída ou adaptada para o efeito. Esta é uma imposição legal da Lei das Armas, para além de ser uma norma de segurança.

3. Verifique periodicamente o estado das armas que detém. Se não detém conhecimentos específicos para o efeito, peça ao seu Armeiro para o fazer por si.

4. Não exiba as suas armas a terceiros que não sejam caçadores ou atiradores, pois que não sendo conhecedores, podem usar esse tipo de informação de forma a causar-lhe problemas, mesmo sem intenção e de forma inconsciente.

5. De igual modo não exiba as suas armas na presença de crianças, suas ou alheias, por motivos óbvios. Se tem filhos e pretende que sigam os seus desportos e hobies, espere pela idade apropriada para lhes começar a transmitir a formação necessária para este efeito.

6. Armazene as munições das suas armas em local seguro, distinto daquele onde guarda as armas, em ambiente com humidade controlada (a humidade pode alterar as características das munições) e fechadas à chave. É usual deter um cofre semelhante aos das armas para armazenar as munições.

7. Utilize apenas munições dos calibres correctos para cada arma. Se dispõe de vários calibres separe e etiquete as suas caixas de munições de forma a identificar facilmente o calibre da munição que contêm. Não se esqueça que no caso das carabinas diferentes calibres utilizam cápsulas da mesma dimensão (p. ex. os .270 , 30-06 e 9,3X62 ) pelo que a utilização de uma munição de calibre menor num cano de calibre maior pode ter consequências graves.

8. Nunca armazene grandes quantidades de munições com o objectivo de durarem para muito tempo. Para além de haver limites máximos legais para o armazenamento domiciliário das munições, a sua detenção prolongada causa alterações nas cargas de pólvora. Quando estas apresentarem um aspecto "velho" (demasiado oxidadas no seu exterior ou com verdete) devem ser inutilizadas e não devem ser disparadas nas armas a que se destinavam.

9. Trate sempre qualquer arma como se estivesse carregada. Sempre que lhe pegar verifique se está municiada e actue em conformidade. Não se esqueça que a maioria dos acidentes acontece com armas descarregadas.

10. Durante os períodos de defeso ou fora das provas desportivas, pratique o máximo possível coma as suas armas, em campo de tiro apropriado ou em local autorizado para o efeito. Quanto melhor conhecer as suas armas mais segura será a sua utilização.

Durante o seu transporte

As armas têm de ser transportadas tal como se encontra previsto na Lei, ou seja acondicionadas dentro de estojo próprio e com cadeado de gatilho o qual só deve ser removido no local da sua utilização. Para além disso há algumas regras básicas que nos podem facilitar a segurança, como as que a seguir se indicam:

1. Quando viajar de automóvel, acondicione o estojo ou mala da arma junto com a sua bagagem de forma equilibrada e segura. Em caso de acidente a sua arma, mesmo sem disparar, pode causar-lhe ferimentos graves.

2. Se viajar de avião a arma deve ser acondicionada em mala específica fechada à chave ou com cadeado exterior de segurança, estando sujeita a procedimentos específicos conforme o país de destino e de acordo com as normas de segurança aeroportuárias. Informe-se previamente junto das autoridades nacionais e da respectiva companhia de aviação, com alguma antecedência, a fim de poder atempadamente cumprir com todos os requisitos.

3. Nunca deixe a sua arma à vista dentro de qualquer meio de transporte. Se tiver de se ausentar do veículo durante algum tempo, tenha o cuidado de não deixar a mala/estojo á vista do exterior e se a ausência for prolongada providencie para que alguém observe o veiculo com alguma frequência.

4. Se a deslocação implicar passar a noite num hotel ou outro local, nunca deixe a arma dentro do carro durante a noite. Faça-se acompanhar dela e deposite-a no cofre do hotel ou, em alternativa, junto a si no quarto onde dorme.

5. Quando em viatura automóvel, transporte as munições separadas da sua arma, correctamente acondicionadas em caixa própria e em local onde considere ser improvável que sofram grandes choques ou possam incendiar-se, em caso de acidente.

Em situação de caça ou tiro

Estas serão, provavelmente as normas de segurança mais importantes pois condicionam completamente a utilização das nossas armas de fogo. São elas que fazem a distinção entre uma utilização segura e responsável e uma utilização perigosa e irresponsável.

1. Durante o acto venatório retire a bandoleira à sua arma.

2. Se a sua arma tiver um sistema de fecho basculante, ao fechá-la dirija os canos para o chão. Levante a coronha, em vez dos canos.

3. Quando em deslocação nunca transporte a sua arma com os canos na horizontal. Dirija-os para o chão ou para o ar .

4. Quando em acto de caça não se desloque segurando a arma com o dedo no gatilho.

5. Antes de municiar a sua arma verifique sempre o estado do(s) cano(s) e da câmara, procurando eventuais obstruções.

6. Nunca suba a uma árvore, salte uma vala ou uma cerca com a arma carregada. Não confie na segurança e retire as munições das câmaras.

7. Nunca pegue numa arma com o cano virado para si.

8. Depois de uma queda ou de uma passagem mais difícil, no meio do mato, verifique o interior dos canos antes de disparar.

9. Nunca encoste uma arma a um carro, a uma árvore ou a uma parede; é quase certo que vai cair. Se estiver carregada pode disparar-se e atingir alguém.

10. Identifique com clareza o alvo antes de disparar. Não atire ao vulto. Conheça bem o aspecto físico dos animais que está a caçar.

11. Nunca atire contra superfícies planas e duras ou para a água. Lembre-se que os projecteis podem fazer ricochete.

12. Na caça maior e usando carabina, nunca faça tiros rasantes, isto é para as cristas ou cumeadas, garantindo que a bala fique sempre retida num obstáculo sólido ou no solo.

13. Nunca aponte uma arma a nada a que não tenha intenção de atirar.

14. Utilize apenas as munições autorizadas e apropriadas à espécie que pretende caçar. Conheça bem as munições próprias para a sua arma.

15. Nunca dispare para uma moita ou para dentro de mato cerrado (nunca se sabe o que está por trás).

16. Nunca dispare na direcção de pessoas (mesmo que elas lhe pareçam fora do alcance).

Quando em presença de caça colectiva, nomeadamente em batidas (de caça maior ou menor) e em Montarias há ainda algumas regras de segurança acessórias e da maior importância:

17. Os caçadores devem colocar-se voltados para a área a bater e sempre junto desta.

18. Devem assinalar a sua localização aos postos adjacentes e garantir a sua permanente visibilidade.

19. Nunca devem atirar ou “correr a mão” em direcção dos outros postos.

20. Devem evitar a todo custo atirar para dentro da mancha a bater/caçar. Deverão deixar sair os animais da mancha e atirar só depois destes terem ultrapassado a linha de postos. Não se esqueça que é preferível perder um animal do que atingir um companheiro.

21. Nunca devem abandonar o posto antes do sinal que indica o fim da batida ou montaria ou antes que o postor o recolha.

22. Sendo dever de qualquer caçador responsável procurar um animal que tenha ferido, este trabalho apenas deverá ser realizado depois de terminada a montaria ou abatida, fazendo-se acompanhar de outra pessoa e avisando os responsáveis pela organização.

23. As armas devem obrigatoriamente ser descarregadas logo que que seja audível o sinal de fim da montaria/batida ou logo que o postor esteja visível. A partir deste momento deverá ser expressamente proibido atirar a qualquer animal que se apresente.

24. Mesmo quando em acto de caça nunca entre numa viatura, casa ou tenda com uma arma carregada.

Finalmente resta-nos acrescentar mais uma ou outra regra de carácter geral mas igualmente importante, tal como:

Não se fie na segurança da arma, mas use-a sempre!

Nunca misture bebidas alcoólicas com armas.

Não existe prudência em excesso. A maioria dos acidentes de caça deve-se a imprudências.

Respeite e cumpra escrupulosamente as leis relativas à posse e utilização de armas.

O caçador é totalmente responsável pelos seus actos. Ferir alguém é dramático. Matar é trágico. Tenha sempre presente esta facto: uma desatenção, um erro, podem, numa fracção de segundos resultar numa tragédia irreversível que pode espalhar a dor e o luto em duas famílias - a da vítima, mas também a do culpado.


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